Leniéverson Azeredo Gomes
O Blog repercutiu uma reportagem publicada
pelo portal de notícias “E-Band”, onde um padre foi impedido, nesta
terça-feira, dia 17, de dar assistência religiosa, conhecida como extrema-unção,
ao paciente, Hélio Moises Fernandes, que estava em estado terminal, num
Hospital de Taguatinga, cidade satélite de Brasília e veio falecer às 5h do dia
seguinte .
O tema é polêmico, mas urge
alguns pontos a serem explicados com bastante profundidade. Em primeiro
aspecto, a “Extrema-Unção” é um sacramento da Igreja Católica, mas o termo mais
adequado e recomendado pelo Magistério da Igreja, é Unção dos Enfermos. De
acordo com o Denziger-Schönmetzer Enchiridion Symbolorum, definitionum et
declarationum de rebus fidei et morum, nº 1696, “no curso dos séculos, este
sacramento foi conferida aos agonizantes, por isso, o uso do termo
”Extrema-Unção””. No entanto, “apesar desta evolução a liturgia jamais deixou
de orar ao Senhor para que o enfermo recobre a saúde, se tal convier a sua
salvação”.
De fato, “o Sacramento da Unção
dos Enfermos é conferido às pessoas acometidas de doenças graves e perigosas,
ungindo-as (....) com óleo devidamente consagrado” (CIC, cân.847, 1). Sempre
com orações como esta:
“Por esta santa unção e por sua
piíssima misericórdia, o Senhor venha em seu auxílio com a graça do Espirito
santo, para que, liberto de seus pecados, Ele te salve e, em sua bondade,
alivie teus sofrimentos” (Idem)
É muito comum, encontrar
pessoas que questionam o fundamento bíblico-doutrinal para a Unção dos Enfermos
e fundamentação constitucional para a assistência religiosa em hospitais e
outras casas de saúde.
Quanto a fundamentação bíblico-doutrinal,
o livro de São Tiago, capítulo 5, versículo 14 seguintes, diz:
“Está alguém enfermo? Chame os
sacerdotes da Igreja, e estes façam oração sobre ele, ungindo-o com óleo, em
nome do Senhor. A oração da fé salvará o enfermo e o Senhor restabelecerá. Se
ele cometeu, ser-lhe-ão perdoados. Confessai os vossos pecados uns aos outros,
e orai uns pelos outros para serdes curados”.
Para a Igreja Católica, a Unção
dos Enfermos é “uma celebração litúrgica e comunitária quer tenha lugar na
família, no HOSPITAL ou na Igreja, para UM só enfermo ou para TODO grupo de
enfermos” (Sacrossanctum Concilium, 27).
Segundo Sônia Watanabe, Mestre
em Hospitalidade e Especialista em Gestão Hospitalar, explica com toda a sua experiência
na área de Educação, Saúde e Hotelaria que “o hospital – casa de Deus - se
revela, quanto às suas origens, uma profunda ligação com a Igreja e, também,
forte vocação altruísta de acolher pessoas, marginalizadas pela sociedade, até
então representadas nas figuras do doente, do pobre, do órfão e do peregrino”.
Por isso, em todos os países do
mundo, é comum encontrar padres ou pastores, em presídios e casas de saúde,
como hospitais, santas casas e beneficências portuguesas.
A Constituição Brasileira, além
de dizer que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” (art.5º, paragrafo VI),
diz também que “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” (Art 5º,
paragrafo VII).O Estado é laico, mas não é ateu.
Agora vejam esses comentários retirados, do Correio de Brasilia, sobre a matéria do impedimento a assistência religiosa do sacerdote em
Taguatinga.
Percebem-se exatamente, como as
pessoas são ignorantes em relação ao assunto, em questão e há, também uma intolerância
militante, porque as pessoas rejeitam qualquer ensinamento sobre o assunto.
Os comentários são absurdos e o Hospital de Taguatinga feriu
a constituição, merecendo responder um processo por isso e, a secretaria de
Saúde do DF ser punida pela mesma violação.