A Nota da Diocese de
Bauru, sobre o caso 'polêmico' - que não é polêmico - do Padre Beto é um alento. Nas próximas postagens,
este blog ainda escreverá sobre o assunto que é chocante e aberrante, por si só. Acompanhem o texto que se segue:
Comunicado ao povo de Deus da
Diocese de Bauru.
Diocese de Bauru - É de
conhecimento público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto
Francisco Daniel que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso
de fidelidade à Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação
sacerdotal. Estes atos provocaram forte escândalo e feriram a comunhão
eclesial. Sua atitude é incompatível com as obrigações do estado sacerdotal que
ele deveria amar, pois foi ele quem solicitou da Igreja a Graça da Ordenação. O
Bispo Diocesano com a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito
tempo diálogo para superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação.
Esgotadas todas as iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo
Diocesano convocou um padre canonista perito em Direito Penal Canônico,
nomeando-o como juiz instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da
Igreja”, visto que o Pe. Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e
colaboração. Mesmo assim, o juiz tentou uma última vez um diálogo com o
referido padre que reagiu agressivamente, na Cúria Diocesana, na qual ele
recusou qualquer diálogo. Esta tentativa ocorreu na presença de 05 (cinco)
membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre feriu a Igreja com suas
declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé Católica, contra a moral
e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor (obediência esta que
prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo, portanto, no
gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone 1364,
parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a estes
delitos. Nesta grave pena o referido sacerdote incorreu de livre vontade como
consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se demonstrou
Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao diálogo
para a superação dessa situação por ele criada. Nenhum católico e muito menos
um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a
Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do Bispo
Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por isso,
comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar nenhum
ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a Santíssima
Eucaristia), pois está excomungado. A partir dessa decisão, o Juiz Instrutor
iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que será enviado
no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto.
Com esta declaração, a Diocese
de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o nosso
Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto
Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em reconhecer que não é
o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de 2013.
Por especial mandado do Bispo
Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral Diocesano.