sexta-feira, 22 de março de 2013

O discurso do Conselho Federal de Medicina versus Aborto um retrato de uma contradição carregada de ideologias nebulosas.


Leniéverson Azeredo Gomes

O aborto é o tipo mais
mesquinho de homicídio 
Sobre a notícia de que o Conselho Federal de Medicina defendeu a interrupção da gravidez até a 12.ª semana por questões de saúde pública, vamos entender algumas coisas aqui. O Brasil assinou em 1992, a Convenção Americana, mais conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, elaborada em 22 de novembro de 1969. No inciso 1º, do artigo 4º capítulo II, desse pacto ou convenção diz:Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.
Ninguém pode ser privado da vida arbitraria-mente. Embora o Brasil, como disse, tivesse assinado em 92, com 23 anos de atraso(não sei se o termo atraso é o termo correto), já havia ainda há um ordenamento jurídico previsto na Constituição Federal de 1998 sobre o direito a vida (fato citado 'an passant' pela Jornalista Rachel Sheherazade, ontem no SBT Brasil).
A introdução do artigo 5º da Constituição Federal ou Carta Magna, como queiram diz expressamente "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade" (...).
Bom, atualmente há definições expressas no artigo 128, do Código Penal (Decreto Lei 2848/40), onde pode ocorrer o aborto necessário: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Recentemente, no dia 12 de abril de 2012, foi decidido (8 votos a favor e 2 contra), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , que o aborto de anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex - o que leva o bebê à morte logo após o parto - definição técnica médica)não é mais crime (algo que foi lamentável, mas...).
Bom, mais recentemente ainda foi redigida por uma comissão de notáveis (mas não pra mim) de juristas, criada no ano passado, pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP ou MA, ele não se define), um anteprojeto que discutiu a reforma do Código Penal (CP) elaborado em 1940. Pois bem, o anteprojeto é uma aberração, porque sobre a questão dos direitos a vida, vejam a coisa horrenda que ficou a mudança na redação.
"Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro. "
Agora, vejam o que diz a mudança da redação sobre o artigo 391 do CP.
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena – prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
A leitura que se faz é que a vida humana valerá menos que a de um animal irracional.
Bom, quanto a nova redação do artigo 128, diz lá em um trecho "V – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. É aí, que entra o discurso absurdo do presidente do CFM. Bom, segundo informações, houve em Belém do Pará, o “I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina 2013”; onde teve, dentre outras coisas, uma mesa redonda chamada “Aborto e Desigualdade Social”, cujos componentes identificados pelo blogueiro católico Wagner Moura:
A Débora Diniz, uma das maior expoente da ONG abortista ANIS, que faz virulenta militância a favor do aborto no Brasil.
O Diaulas Ribeiro, que costuma, como jurista, autoriza rapazes com paralisia cerebral tenham relações sexuais com prostitutas, é ele também conhecido por defender eutanásia e aborto.
Sr. Christian de Barchifontaine é sacerdote católico, da ordem dos camiliano «padre que SEMPRE está nos eventos onde a ANIS – ONG pró-legalização-do-aborto da antropóloga Debora Diniz – está». Deve ser um da Teologia da Libertação, só pode.
Portanto, houve nessa mesa redonda, só pessoas abortistas de primeira linha. E dessa mesa coordenada pelo presidente do CFM, Roberto d’Avila, veio a declaração de cunho institucional que o apoiarão a Reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012), na qual, entre outras, é proposta a modificação do artigo no qual é tratado o crime do aborto, onde sugerem o acréscimo de um ítem:
IV. Se “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação”.
É muito curioso uma entidade que representa em nível nacional defender esse absurdo, pois lá no juramento de hipocrates, aquele juramento usado na formatura dos médicos diz assim:
"Eu juro, por Apolo, médico, por Esculápio, Higeia e Panaceia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão,(..)
Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva.(...)Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça."
Então, esse presidente do CFM, incorre em desvio ético e age de má fé. Será que ele defende homícidio? Age como o conselho federal de psicologia, que está carregada de viés ideológico e vem perseguindo psicólogos de origem cristã, como a Rosangela Justino e a Marisa Lobo. Mas...e os médicos católicos? O que acham disso? E porque não reagem?