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No quadro pequeno (na delegacia) e no maior ele paramentado (vestido) de padre. |
Portal Maceió Agora - Acusado ficou ‘famoso’ após se passar por padre e
aplicar golpes em várias cidades do interior alagoano.
Foi preso na noite desta segunda-feira (14), na
cidade de Piranhas, interior de Alagoas, Antônio Rogério Feijó, 39 anos,
foragido da Justiça de Alagoas, Ceará, Pernambuco acusado de estelionato e
pedofilia.
Apontado pela polícia como o estelionatário mais procurado
do nordeste, Antônio Feijó foi preso após denuncia. O acusado foi detido no
interior de uma residência, onde, segundo a polícia, ele aplicava mais um
golpe.
Feijó ficou ‘famoso’ após se passar por padre e
aplicar golpes em várias cidades do interior alagoano e dos estados onde era
procurado, oferecendo emprego em empresas de grife e renome no país.
O crime só era descoberto após o golpista não
comparecer no dia e hora marcados para realizar entrevista com as vítimas, que
adiantaram dinheiro e objetos ao falsário, que fugia logo após aplicar o golpe.
Fama
Se passando por padre no estado do Ceara, no ano de
2008 o golpista mudou de nome, Antônio Rogério, que é natural de Alagoas, se
identificou como Antônio Rogério Peixoto, se dizendo herdeiro de uma fazenda no
estado de Alagoas, mas foi descoberto e preso sob a acusação de exercer
ilegalmente o sacerdócio.
Como agenciador de modelos, na cidade de Penedo,
Antônio recrutou algumas adolescentes para seguirem a carreira de modelo e
oferecia às vítimas um contrato de R$ 1.500, mas antes cobrava uma taxa
alegando que era para pagar as fotos que seriam tiradas.
Acusado de pedofilia, o estelionatário nega o crime,
mas confessou a polícia as durante a prisão que aplicou vários golpes em
Alagoas e nos estados de Pernambuco e Sergipe. Antônio Rogério está preso na
Delegacia Regional de Delmiro Gouveia.
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Nota do Blog : É preciso deixar claro alguns aspectos importante que mostram o que pode ocorrer quando se recebe um sacramento de um falso sacerdote. O Código de Direito Canônico, que é, digamos assim, a Constituição Normativa da Igreja Católica, expressa claramente:
Cân. 150 O ofício que implica plena cura de almas, para cujo desempenho
se requer o exercício da ordem sacerdotal, não pode ser conferido validamente a
quem ainda não foi promovido ao sacerdócio.
Cân. 844 § 1. Os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos que, por sua vez, somente dos ministros católicos licitamente os recebem, salvas as prescrições dos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2.
Cân. 1108 § 1. Somente são válidos
os matrimônios contraídos perante o Ordinário local ou o pároco, ou um sacerdote
ou diácono delegado por qualquer um dos dois, como assistente, e, além disso,
perante duas testemunhas, de acordo, porém, com as normas estabelecidas nos
cânones seguintes, e salvas as exceções contidas nos cânones. 144, 1112, § 1, 1116
e 1127, §§ 2-3.
§ 2. Sempre que a necessidade o
exigir ou verdadeira utilidade espiritual o aconselhar, e contanto que se evite
o perigo de erro ou indiferentismo, é lícito aos fiéis, a quem for física ou
moralmente impossível dirigir-se a um ministro católico, receber os sacramentos
da penitência, Eucaristia e unção dos enfermos das mãos de ministros não
católicos, em cuja Igreja esses sacramentos são válidos.
Cân. 1169 § 1. Podem realizar
validamente consagrações e dedicações àqueles que têm caráter episcopal, como
também os presbíteros, a quem for permitido pelo direito ou por legítima
concessão.
§ 2. As bênçãos, exceto as
reservadas ao Romano Pontífice ou aos Bispos, podem ser dadas
§ 3. O diácono só pode dar as
bênçãos que lhe são expressamente permitidas pelo direito.
Então, amados, está claro, o que acontece com alguém que recebe algo não-válido?