Leniéverson Azeredo Gomes
Essa Constituição, digamos assim, vem para definir, em caráter de lei, tudo aquilo que as Universidades Católicas, em todo o mundo, devem ou não fazer, ou seja, regular, arrumar, organizar aquilo que já existia há séculos. Vejamos, meu povo, uma Constituição Apostólica, é nada mais, nada menos, um documento pontifício, portanto promulgado pelo Papa, que trata de assuntos da mais alta importância. De acordo, como a Wikipédia, “o conceito de constituição para o direito canônico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde se reservava o título de constititio para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a ideia central é a mesma”.
Pois bem, nesta terça-feira, dia 13 de março, uma declaração dilvulgada, dia 3 de março por Dom Luiz Bergonzini, bispo emérito (aposentado) de Guarulhos/SP em seu blog, e publicada 10 dias depois, pelo site “Estadão”, que foi apelidada sem pé, nem cabeça de polêmica – até por alguns blogs católicos, como este -, gerou reações contra e a favor da mesma. Na ocasião, Dom Luiz Bergozini, 76 anos, o mesmo que brilhantemente produziu panfletos contra a campanha presidencial da Dilma Rousseff, em 2010, disse que “professores com ideias contrárias às da Igreja não deveriam lecionar na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP”, ou seja, segundo ele, “docentes favoráveis à descriminalização de aborto, eutanásia, maconha e mantêm “ideologia homossexual” ou são “comunistas” deveriam procurar outra instituição”.
De acordo com o Estadão e com este blog, algumas pessoas do corpo docente e uns alunos da PUC paulista, abarrotaram o bispo de críticas negativas, como se Dom Luiz, tivesse dito alguma coisa absurda, mas o Blog do Leniéverson irá citá-los e, a luz da Constituição Apostólica, Ex Corde Ecclesiae, refutá-los a altura e com devida moderação.
Primeiro Personagem: Maria Beatriz Costa Abramides - Presidente da Associação dos Docentes da PUC-SP (AproPUC).Ela disse, ao Estadão que “nunca houve represálias da universidade em relação a esses temas. Sempre lutamos por uma universidade laica e plural. Temos de defender pesquisa, investigação e conhecimento voltados para os interesses da população, não ligados a uma religião”.
Refutando: Errado, Maria Beatriz, se fosse numa USP;Unicamp;UNIBAN; UNIP, etc, até concordaria contigo, mas você está numa PUC, e numa PUC, não é assim que a banda toca.O que diz a Ex Corde sobre isso?Vamos a ela.
Na parte que fala sobre a Identidade e missão de uma universidade católica, não só as Pontifícias, acorda:
Artigo 15: Numa Universidade Católica, a investigação compreende necessariamente:
a) perseguir uma integração do conhecimento;
b) o diálogo entre a fé e a razão;
c) uma preocupação ética; e
d) uma perspectiva teológica.
Os artigos 16,17,18, 19 e 20 explicam de forma mais detalhada todas essas questões de forma clara, sucinta e precisa. Não restam dúvidas de que uma Universidade Católica, é uma Universidade Católica e não laica, como disse a Maria Beatriz. Além disso, não sei de que tipo de população essa senhora ou senhorita está se tratando. Até onde eu sei, a maioria da população do Brasil, e, por lógica, até em São Paulo e nas cidades onde tem Campi da PUC, são cristãs, a maioria católica. Essa cidadã repete a cantilena “baboseitica”, de que um Estado Laico significa que o mesmo é ateu. Vai lá entender, não é?
Não custa nada lembrar que as escolas particulares confessionais – ligadas a grupos religiosos - de ensino médio, fundamental e básico, vêm tirando os primeiros lugares nos exames específicos de cada nível escolar. Será, por quê? O fato de ser ligadas a ordens religiosas, a dioceses, ou a grupo protestantes causaria algum demérito a linha pedagógica das escolas confessionais?Só os ateus, agnósticos e outros antirreligiosos acham isso.
Segundo Personagem: Guilherme Bertoldi, Vice-Presidente do Centro Acadêmico de Economia da PUC. De acordo com esta pessoa, “Antes de servir à Igreja, a PUC tem de servir à sociedade e privilegiar os debates e a formação de cidadãos”.
Opa, vamos dar licença um pouquinho a Constituição, para recorrer a bíblia.Se a Universidade é católica, deve-se “Buscar primeiro o Reino de Deus, e, todas as coisas serão dadas por acréscimo”. (Mt 6,33). O reino de Deus, de acordo com o artigo 2233, é formado por todos aqueles que “aceitam, de livre e espontânea vontade, o convite de viver conforme a Sua maneira, a Sua Palavra”, enfim, é a família de Deus. Agora, o artigo 9º da Ex Corde Ecclesiae, um dos objetivos de uma Universidade Católica é “garantir em forma institucional uma presença cristã no mundo universitário perante os grandes problemas da sociedade e da cultura, e sendo católica, deve-se possuir, as seguintes características essenciais:
1. Uma inspiração cristã não só dos indivíduos, mas também da Comunidade universitária enquanto tal;
2. Uma reflexão incessante, à luz da fé católica, sobre o tesouro crescente do conhecimento humano, ao qual procura dar um contributo mediante as próprias investigações;
3. A fidelidade à mensagem cristã tal como é apresentada pela Igreja;
4. O empenho institucional ao serviço do povo de Deus e da família humana no seu itinerário rumo àquele objetivo transcendente que dá significado à vida”.
Para que não reste dúvida, sobre a lambança discursiva do Senhor Bertoldi, o artigo 20, assegura que “Mediante a investigação e o ensino os estudantes sejam formados nas várias disciplinas de maneira a tornarem-se verdadeiramente competentes no sector específico, a que se dedicarão ao serviço da sociedade e da Igreja, mas ao mesmo tempo sejam também preparados para testemunhar a sua fé perante o mundo”. Isso, notoriamente, também serve a calhar para o corpo docente.
Cabe aqui mais uma vez aquela pergunta: De que sociedade, o senhor ou “senhorito” Bertoldi, está falando? Esse povo gosta de falar enigmas insolúveis.
Terceiro Personagem: Leonardo Sakamoto – Jornalista, Professor da PUC (aff!) e defensor da liberação do aborto – Esse, junto com a Maria Beatriz e o Bertoldi, deveria ser demitido já, mas prometo ainda nesse artigo falar sobre o assunto. Mas esse japinha, que tem cara do personagem nipônico Hiro Nakamura do seriado Heroes – tá bom, minha gente, é Denorex, parece, mas não é igual – quer “concorrer” pau a pau ao título de blogueiro mais anticristão do Brasil. Olha, concorrer com o Paulopes, Bule Voador, mix brasil e o do William De Lucca , é páreo duro, é focinho a focinho. Só um detalhe, nesses blogs há um “timaço” de comentaristas, devidamente treinados e amestrados, não sabem pensar por si só, é algo do tipo “Simon diz: falem mal do Cristianismo” e eles obedecem, que coisa não?Mas, voltando ao Sakamoto, para a reportagem do “Estadão”, ele disse que quer “convocar o bispo para um debate sobre o tema”. Segundo o professor nipo-brasileiro, “a PUC-SP sempre respeitou suas posições e a liberdade de ele continuar a expressá-la”.
Danado o bichinho, como diriam os baianos.O que acontece com ele, e os dois personagens acima, foi a conivência do Reitor que, claramente, não observa a Ex Corde Ecclesiae, que diz expressamente “A identidade da Universidade Católica está ligada essencialmente à qualidade dos professores e ao respeito da doutrina católica., Normas Gerais, art.4, §1. Caso contrário, o professor não respeite a doutrina católica, aplica-se o § 1º e o § 2º, do cânon 810, do Código de Direito Canônico que expressa:
§ 1. A Autoridade competente deve segundo os estatutos providenciar para que nas Universidades Católicas sejam nomeados professores, os quais, para além da idoneidade científica e pedagógica, devem primar pela integridade da doutrina e pela probidade de vida, e para que, faltando tais requisitos, observado o modo de proceder definido pelos estatutos, sejam removidos do cargo.
§ 2. As Conferências Episcopais e os bispos diocesanos interessados têm o dever e o direito de vigiar, para que nas mesmas Universidades sejam observados fielmente os princípios da doutrina católica”.
Portanto, esse danado só desfila tranquilamente nas “passarelas” docentes da PUC-SP, por conivência do Magnifico Senhor Reitor e da autoridade eclesiástica, em questão Dom Odilo Scherer. Mas, ao que me parece, Dom Odilo está acordando da hibernação e parece tomar uma postura.Dias antes da declaração do bispo, dia 23 de fevereiro, o Cardeal Dom Odilo Scherer organizara na PUC um encontro com seu clero e Bispos auxiliares. Respondendo a uma saudação do Reitor, o qual lembrou que a casa “é, mais do que tudo, da Igreja Católica”, Dom Odilo confirmou que “de fato, a PUC-SP é da Igreja” e que os alunos que por lá passam “podem receber algo daquilo que a Igreja propõe para a vida em sociedade, para a compreensão da vida, das atividades e das relações humanas”.A fala corajosa do Bispo, nos ajuda a refutar a.....
Quarta e última personagem: Isadora Penna – Estudante de Direito da PUC/SP. Ela, participou, junto com outros 29 alunos, de um apitaço que interrompeu uma reunião onde estava o reitor, munidos de cartazes com dizeres como "legalização do aborto", "sou comunista" e "sou gay". Esse fato foi divulgado numa segunda matéria do “Estadão”, sobre o Dom Luiz Bergonzini, 4 dias depois da primeira. Isadora, uma senhorita de 21 anos, disse com todas as letras e todos os equívocos que “a ideia é cobrar um posicionamento da reitoria. O reitor deve se posicionar contra a concepção de universidade que o bispo defende. Essa declaração fere direitos de educação e liberdade, garantidos na Constituição.” Imaginem tudo isso aconteceu numa universidade católica.Como diria o Reinaldo Azevedo, deve ser uma estudante que gosta de tomar “Toddynho” e comer “Sucrilhos”.
Obs: Este assunto será tratado em outros artigos.Aguardem e confiram.
2 comentários:
sugiro, caro Leniéverson, que voce traga tambémo argumentos não religiosos para "vencer" o "adversário" também no próprio campo dele, da laicidade mesmo. Assim por exemplo, é a CONSTITUIÇÃO (democrática!) DO BRASIL QUE GARANTE A LIBERDADE DE ENSINO CONFESSIONAL. De modo que claramente ANTI-DEMOCRÁTICO E AUTORITÁRIO É QUERER IMPEDIR UMA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SER CATÓLICA.
Sim, você se refere, eu penso, ao artigo quinto da CF, que fala:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, (...) embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
É isso aí, mas a Ex Corde, quase ninguém conhecia, então estão passando a conhecer.
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